Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000066 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO FINANCEIRA INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO JUROS DE MORA CLAUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199207020060802 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7939-2 | ||
| Data: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART369 ART370 ART371 ART433 ART434 N2 ART592 N1 ART806 N1 N2. CPC67 ART490 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/04/12 IN RT N4 PAG169. AC RC DE 1972/11/02 IN BMJ N221 PAG277. | ||
| Sumário: | I - Correspondendo a prestação de fiança a uma obrigação contratual dos fiadores, deverão ser estes a suportar os respectivos encargos, nomeadamente os de natureza fiscal. II - No artigo 806 n. 2, parte, do Código Civil preve-se uma verdadeira clausula penal. III - Em acção assente na resolução, pelo locador, dum contrato de locação financeira, tem ele o direito ao pagamento das rendas ja vencidas e não pagas, bem como aos juros de mora, a uma taxa diferente da legal, desde que estipulada no contrato, a constar dos respectivos vencimentos. IV - E tem tambem o locador direito ao pagamento da indemnização pelos prejuízos decorrentes da frustração do contrato, determinada atraves da clausula penal que a prevê, juntamente com os respectivos juros de mora, a uma taxa diferente da legal, mas estipulada no contrato, a contar da data da resolução. | ||
| Decisão Texto Integral: |