Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014864 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA DESPEJO ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE GESTÃO DE NEGÓCIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199404280069096 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | GALVÃO TELLES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 5ED COIMBRA 1986 PAG153. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 G ART1093 N1 F. | ||
| Sumário: | I - A ratificação da gestão de negócios tem eficácia retroactiva. II - O prazo de 15 dias em que deve ser comunicado ao locador o trespasse conta-se da data da escritura de trespasse, ainda que celebrada por gestor de negócios e a gestão só tenha sido ratificada (pelo trespasse) vários dias depois da outorga da escritura de trespasse. | ||