Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044281
Nº Convencional: JTRL00000862
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ILICITUDE
CULPA
ONUS DA PROVA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199107090044281
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART487 ART493 N2 ART567 N1.
CE54 ART5 N3 ART8 N3 ART11 ART58 N4.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG295.
AC STJ DE 1984/07/05 IN BMJ N339 PAG364.
Sumário: Em sede de responsabilidade civil extracontratual, não obstante caber ao lesado o onus da prova da culpa do autor da lesão, sobre este existe presunção "juris tantum" de negligencia se com uma transgressão ao Codigo da Estrada provocou o acidente.