Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037378 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA MATÉRIA DE FACTO IMPUGNAÇÃO REQUISITOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA PROVAS ESPECIFICAÇÃO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA VÍCIOS DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200112050076743 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART7 N2 ART84 ART410 N1 N2 C ART412 N3 N4 ART426 A ART431. L 59/98 DE 1998/08/25. CPC95 ART497 N1 ART498 N1 N2 N3 N4. CCIV66 ART847 ART848 N1. L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 N1. CP95 ART15 N1 ART40 ART71 N1 ART205 N1 N4 B A. CONST97 ART13 ART18 ART25 ART29 N5. CP82 ART300 N1 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/19 IN CJSTJ ANOI T2 PAG232. | ||
| Sumário: | I - A medida da pena constitui uma operação complexa, de feição pedagógica, nela intervindo toda a problemática inerente ao fim das penas, à defesa do ordenamento jurídico e à recuperação do delinquente. II - A enumeração casuística dos factos, que o recorrente considera incorrectamente julgados, sem referência às concretas fontes probatórias, testemunhas, documentos ou outros meios, em que se funda, silenciando os suportes de gravação da prova, transcrita, implica a manutenção da matéria de facto. III - A pretensão de o recorrente sobrepor à livre convicção do tribunal a sua própria convicção não enquadra qualquer vício da sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |