Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076743
Nº Convencional: JTRL00037378
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: MEDIDA DA PENA
MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO
REQUISITOS
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
PROVAS
ESPECIFICAÇÃO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
VÍCIOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: RL200112050076743
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART7 N2 ART84 ART410 N1 N2 C ART412 N3 N4 ART426 A ART431. L 59/98 DE 1998/08/25. CPC95 ART497 N1 ART498 N1 N2 N3 N4. CCIV66 ART847 ART848 N1. L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 N1. CP95 ART15 N1 ART40 ART71 N1 ART205 N1 N4 B A. CONST97 ART13 ART18 ART25 ART29 N5. CP82 ART300 N1 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/19 IN CJSTJ ANOI T2 PAG232.
Sumário: I - A medida da pena constitui uma operação complexa, de feição pedagógica, nela intervindo toda a problemática inerente ao fim das penas, à defesa do ordenamento jurídico e à recuperação do delinquente.
II - A enumeração casuística dos factos, que o recorrente considera incorrectamente julgados, sem referência às concretas fontes probatórias, testemunhas, documentos ou outros meios, em que se funda, silenciando os suportes de gravação da prova, transcrita, implica a manutenção da matéria de facto.
III - A pretensão de o recorrente sobrepor à livre convicção do tribunal a sua própria convicção não enquadra qualquer vício da sentença.
Decisão Texto Integral: