Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0339213
Nº Convencional: JTRL00002484
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: DIFAMAÇÃO
DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199504050339213
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART69 ART126 N1 ART164 N1 ART165 ART166 N1 ART167 N1 A N2.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 D ART5 ART7 N4 ART9 N2 A.
CPP87 ART338 N1 ART416.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG381.
Sumário: O crime de difamação ainda que agravado pela circunstância da publicidade, p. e p. pelos artigos 164, n. 1, e
167 n. 1, alínea a) do CP está abrangido pelo artigo
1 alínea d) da Lei n. 15/94, de 11 de Maio.