Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007792
Nº Convencional: JTRL00007077
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: PROMITENTE-COMPRADOR
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199607040007792
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N3 ART759 N2 ART755 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/11/14 IN CJ ANO1991 TV PAG132.
AC RE DE 1992/03/12 IN CJ ANO1992 TIII PAG283.
AC RP DE 1993/03/09 IN CJ ANO1993 TII PAG187.
Sumário: I - O direito de retenção do promitente comprador constitui-o na posse legítima da coisa transmitida, pelo menos enquanto não for pago do crédito resultante do incumprimento do contrato;
II - Como garantia real, o direito de retenção referido em I não está sujeito a registo e vale erga omnes, garantindo ao credor o direito de sequela sobre o objecto e, como verdadeiro direito absoluto, onera a coisa qualquer que seja o seu proprietário.