Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007077 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROMITENTE-COMPRADOR DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607040007792 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N3 ART759 N2 ART755 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/11/14 IN CJ ANO1991 TV PAG132. AC RE DE 1992/03/12 IN CJ ANO1992 TIII PAG283. AC RP DE 1993/03/09 IN CJ ANO1993 TII PAG187. | ||
| Sumário: | I - O direito de retenção do promitente comprador constitui-o na posse legítima da coisa transmitida, pelo menos enquanto não for pago do crédito resultante do incumprimento do contrato; II - Como garantia real, o direito de retenção referido em I não está sujeito a registo e vale erga omnes, garantindo ao credor o direito de sequela sobre o objecto e, como verdadeiro direito absoluto, onera a coisa qualquer que seja o seu proprietário. | ||