Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000274 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO PRONUNCIA CONDENAÇÃO NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199109240017005 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART317 N1 ART320 N2. CPP29 ART366 ART447 ART450 ART464 ART468 ART473. CPP87 ART98 ART99 ART100. CPC67 ART666 N3 ART668 N1 B D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1954/07/28 IN BMJ N8 PAG167. AC STJ DE 1966/11/12 IN BMJ N361 PAG43. | ||
| Sumário: | A narração precisa dos factos acusatorios e a indicação do preceito ou preceitos legais violados, são marcos fundamentais e indeclinaveis que condicionam toda a fase processual subsequente quer em relação a actividade do arguido quer a do proprio tribunal. Não e admissivel, por isso, na pronuncia, a mera remissão para a acusação, dos factos que a fundamentam. A nulidade decorrente da omissão dos factos na pronuncia, e-o por força do artigo 1, paragrafo unico do Codigo de Processo Penal, e do artigo 668, n. 1 alineas b) e d) do Codigo de Processo Civil, a qual, pela sua caracteristica e de conhecimento oficioso. | ||