Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082732
Nº Convencional: JTRL00012750
Relator: LOPES PINTO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RL199312020082732
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2037/91C
Data: 04/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO124 PAG48 ANO126 PAG105 MANUAL PROC CIV PAG263.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N1 ART474 N1 C ART477 N1 ART784 N1 ART1241 N3.
Sumário: Não procede a alegação de justo impedimento se a autora negligenciou o seu dever de vigiar e diligenciar para que o trabalho dos seus funcionários esteja em condições de poder ser executado por terceiros, em caso de impedimento súbito de algum deles.