Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076352
Nº Convencional: JTRL00027438
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: TAXA DE JURO
OPERAÇÃO BANCÁRIA
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
Nº do Documento: RL200003300076352
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: DL 32/89 DE 1989/01/25 ART1 N1. DL 344/78 DE 1978/11/17 ART5 N6 (REDACÇÃO DO DL 204/87 DE 1987/05/16).
Jurisprudência Nacional:
Jurisprudência Internacional:
Sumário: I - O DL 32/89 de 25 de Janeiro veio consagrar a liberalização das taxas de juro para as operações activas de crédito, entre as quais se incluem as operações de financiamento de aquisições a crédito (artigo 1 nº1).
II - O actual nº 6 do artigo 5 do DL 344/78 de 17/11 (redacção dada pelo DL 204/87 de 16/05) limita-se a dizer que não são capitalizáveis juros que correspondam a um período inferior a três meses.
Decisão Texto Integral: