Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027438 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | TAXA DE JURO OPERAÇÃO BANCÁRIA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS | ||
| Nº do Documento: | RL200003300076352 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 32/89 DE 1989/01/25 ART1 N1. DL 344/78 DE 1978/11/17 ART5 N6 (REDACÇÃO DO DL 204/87 DE 1987/05/16). | ||
| Jurisprudência Nacional: | | ||
| Jurisprudência Internacional: | |||
| Sumário: | I - O DL 32/89 de 25 de Janeiro veio consagrar a liberalização das taxas de juro para as operações activas de crédito, entre as quais se incluem as operações de financiamento de aquisições a crédito (artigo 1 nº1). II - O actual nº 6 do artigo 5 do DL 344/78 de 17/11 (redacção dada pelo DL 204/87 de 16/05) limita-se a dizer que não são capitalizáveis juros que correspondam a um período inferior a três meses. | ||
| Decisão Texto Integral: |