Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049372 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO USO DE DOCUMENTO FALSO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO LIBERDADE PROVISÓRIA FUGA CONTINUAÇÃO CRIMINOSA PERIGO APRESENTAÇÃO POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL200304030017849 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART193 N1 ART198 ART206 N1 D. CP98 ART21 ART256 N1 A C N3 | ||
| Sumário: | Ainda que não se possa dizer não ser previsível que ao arguido (de crime de uso de documento falso e de falsificação de documentos) venha a ser aplicada pena de prisão efectiva, ainda que seja necessário salvaguardar os perigos da continuação da actividade criminosa, de fuga à acção da justiça e para a conservação e veracidade das provas apresentando-se reduzida a gravidade do crime, não se justifica, face ao princípio da proporcionalidade, a imposição de medida de coacção de prisão preventiva, antes apresentação periódica na esquadra da policia da área de residência e proibição de contactos. | ||
| Decisão Texto Integral: |