Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017849
Nº Convencional: JTRL00049372
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
USO DE DOCUMENTO FALSO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
LIBERDADE PROVISÓRIA
FUGA
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
PERIGO
APRESENTAÇÃO
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Nº do Documento: RL200304030017849
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART193 N1 ART198 ART206 N1 D. CP98 ART21 ART256 N1 A C N3
Sumário: Ainda que não se possa dizer não ser previsível que ao arguido (de crime de uso de documento falso e de falsificação de documentos) venha a ser aplicada pena de prisão efectiva, ainda que seja necessário salvaguardar os perigos da continuação da actividade criminosa, de fuga à acção da justiça e para a conservação e veracidade das provas apresentando-se reduzida a gravidade do crime, não se justifica, face ao princípio da proporcionalidade, a imposição de medida de coacção de prisão preventiva, antes apresentação periódica na esquadra da policia da área de residência e proibição de contactos.
Decisão Texto Integral: