Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082292
Nº Convencional: JTRL00016276
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
MORTE
ARRENDATÁRIO
CADUCIDADE
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199402240082292
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 974/91-3
Data: 11/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART1051 N1 D ART1111.
L 1662 DE 1924/09/04 ART1 N3.
L 2030 DE 1948/06/22 ART46.
DL 293/77 DE 1977/07/20.
DL 328/81 DE 1981/12/04.
L 46/85 DE 1985/09/20.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/01/12 IN CJ ANOIV T1 PAG83.
AC RL DE 1983/06/09 IN CJ ANOVIII T3 PAG147.
AC RL DE 1989/07/13 IN CJ ANOXIV PAG128.
AC RL DE 1992/01/30 IN CJ ANOXVII T1 PAG150.
AC RL DE 1991/11/05 IN CJ 1991 T5 PAG119.
Sumário: I - É jurisprudência dominante a que defende ser aplicável à caducidade do arrendamento por morte do locatário a lei vigente à data deste facto.
II - Na vigência do artigo 1111 do C. Civil com a redacção que lhe foi dada pelo DL 293/77, de 20/7, não havia limite ao número de transmissões do direito ao arrendamento, tal como sucedia - segundo a aceitação generalizada da doutrina e da jurisprudência - no domínio da Lei 1662, de
4 de Setembro de 1924.