Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034592
Nº Convencional: JTRL00021414
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
PRÉDIO URBANO
OBRAS
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199101170034592
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 ART1043 ART1092 ART1093.
Sumário: I - A abertura de uma porta, na parede interior do prédio arrendado, para estabelecer comunicação entre dois estabelecimentos confinantes envolve alteração substancial daquele;
II - Não visando os autores a resolução do contrato de arrendamento que celebraram com a ré, não podem lançar mão do disposto no artigo 1093, n. 1, alínea d) do CC;
III - Tendo a abertura dessa porta sido autorizada pelo anterior proprietário do referido prédio, tal se impõe aos autores como sucessores - (compradores) nos direitos e obrigações daquele (vendedor).