Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021414 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE PRÉDIO URBANO OBRAS ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199101170034592 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 ART1043 ART1092 ART1093. | ||
| Sumário: | I - A abertura de uma porta, na parede interior do prédio arrendado, para estabelecer comunicação entre dois estabelecimentos confinantes envolve alteração substancial daquele; II - Não visando os autores a resolução do contrato de arrendamento que celebraram com a ré, não podem lançar mão do disposto no artigo 1093, n. 1, alínea d) do CC; III - Tendo a abertura dessa porta sido autorizada pelo anterior proprietário do referido prédio, tal se impõe aos autores como sucessores - (compradores) nos direitos e obrigações daquele (vendedor). | ||