Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00037693 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO VALOR DA CAUSA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200010090080998 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2000 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART57 N1. CPC95 ART678 N5 | ||
| Sumário: | I - Em acção de despejo é sempre admissível recurso para a Relação, independentemente do valor da causa. II - Esta admissibilidade de recursos não é restrita à sentença proferida, estendendo-se, igualmente, a qualquer dos despachos interlocutórios produzidos ao longo do processo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |