Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080998
Nº Convencional: JTRL00037693
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ARRENDAMENTO
VALOR DA CAUSA
RECURSO
Nº do Documento: RL200010090080998
Data do Acordão: 10/09/2000
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS
Legislação Nacional: RAU90 ART57 N1. CPC95 ART678 N5
Sumário: I - Em acção de despejo é sempre admissível recurso para a Relação, independentemente do valor da causa.
II - Esta admissibilidade de recursos não é restrita à sentença proferida, estendendo-se, igualmente, a qualquer dos despachos interlocutórios produzidos ao longo do processo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: