Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039130 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS CORRUPTOS ARMAZENAGEM GERENTE COMERCIAL RESPONSABILIDADE CRIMINAL NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200201310047439 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/20 ART7 ART24 N1 C N2 C ART84 N1 B N2 C. CPP98 ART412 N2. CP98 ART15 A B ART50. | ||
| Sumário: | Tendo, o arguido, poderes de gerência e consequentemente a obrigação de proceder com o cuidado necessário para se assegurar de que os produtos alimentares armazenados se mantinham em boas condições higiénico-sanitárias, deve ser punido, se viola, ainda que por negligência, tal dever. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |