Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047439
Nº Convencional: JTRL00039130
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: ALIMENTOS CORRUPTOS
ARMAZENAGEM
GERENTE COMERCIAL
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RL200201310047439
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 24/84 DE 1984/01/20 ART7 ART24 N1 C N2 C ART84 N1 B N2 C. CPP98 ART412 N2. CP98 ART15 A B ART50.
Sumário: Tendo, o arguido, poderes de gerência e consequentemente a obrigação de proceder com o cuidado necessário para se assegurar de que os produtos alimentares armazenados se mantinham em boas condições higiénico-sanitárias, deve ser punido, se viola, ainda que por negligência, tal dever.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: