Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009890 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311040056546 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511. | ||
| Sumário: | I - Não é proibido por lei dar-se como provado um facto que não conste da Especificação. II - Podem e devem ser tidos em conta na sentença factos pertinentes à decisão e que foram admitidos por acordo das partes e que por qualquer motivo não constam da Especificação. | ||