Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015561 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSÃO DO CONTRATO DIRIGENTE SINDICAL AUSÊNCIA AO SERVIÇO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411300092816 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 372/93-1 | ||
| Data: | 07/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JORGE LEITE - CRÉDITO REMUNERADO PARA DESEMPENHO DE FUNÇÕES SINDICAIS IN QUESTÕES LABORAIS PAG4. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART22 N2. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 N2 ART26 N2 A N3. CCIV66 ART10 N3. DL 398/83 DE 1983/11/02 ART2 N1 ART3. LCT69 ART73 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC PROC7812 DE 1994/05/11. AC RC DE 1989/01/24 IN CJ T1 PAG95. AC RP DE 1983/07/11 IN BTE N1/85 2S PAG189. | ||
| Sumário: | I - Ocorre a suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 73, n. 3, da LCT, 26, n. 3 do DL n. 874/76, de 28/11, e 3, n. 2, do DL n. 398/83, de 02/11, quando um membro da Direcção dum Sindicato se ausenta do serviço de sua entidade patronal, ininterruptamente, por mais de 30 dias, no exercício de funções sindicais; II - Nesse caso, durante o período de suspensão contratual, cessa o dever de pagamento ao dirigente sindical da remuneração relativa ao crédito de quatro dias por mês a que se refere o n. 2 do art. 22 do DL n. 215-B/75. | ||