Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028481 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO GESTÃO PÚBLICA GESTÃO PRIVADA COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200007050049977 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL129/84 DE 1984/04/27 ART1 ART51 G H. | ||
| Sumário: | A circunstância de pessoas colectivas de direito privadopodem exercer funções de entidades responsáveis pela gestão de um programa quadro típico de gestão pública não retira à actividade que assim são chamadas a desempenhar esse mesmo carácter de gestão pública. Nesse domínio estão, pois, actos de gestão pública para cujo conhecimento são materialmente competentes os tribunais administrativos. | ||
| Decisão Texto Integral: |