Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057272
Nº Convencional: JTRL00003643
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199203260057272
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A ART1098.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/18 IN BMJ N374 PAG414.
Sumário: Não sendo a propriedade do locado a causa de pedir na denúncia do arrendamento para habitação do senhorio, estando-se, portanto,no domínio estritamente obrigacional, em que se discute uma relação fundada em contrato, não é necessário provar a propriedade do locado por qualquer modo de aquisição originária.
A falta de habitação do locador deve ter tratamento igual ao da existência de residência insuficiente.