Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003643 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203260057272 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A ART1098. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/18 IN BMJ N374 PAG414. | ||
| Sumário: | Não sendo a propriedade do locado a causa de pedir na denúncia do arrendamento para habitação do senhorio, estando-se, portanto,no domínio estritamente obrigacional, em que se discute uma relação fundada em contrato, não é necessário provar a propriedade do locado por qualquer modo de aquisição originária. A falta de habitação do locador deve ter tratamento igual ao da existência de residência insuficiente. | ||