Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075498
Nº Convencional: JTRL00032653
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
EXECUÇÃO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: RL200011230075498
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LEBRE DE FREITAS IN A ACÇÃO EXECUTIVA PAG136.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART474 N1 C.
Sumário: I - A alínea c) do nº 1 do art. 474º do C.P. Civil consagra apenas os fundamentos de improcedência da acção isto é aqueles que dão lugar à decisão de mérito consistente na absolvição do pedido e não os pressupostos processuais cuja falta conduz à absolvição da instância.
II - Tal preceito legal deverá ser aplicado na acção executiva.
Decisão Texto Integral: