Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00020018 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105020025616 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | Num "engarrafamento" de trânsito, com os veículos ora parados ora movendo-se, não tem o automobilista, que, momentaneamente, estiver em último lugar, de colocar o triângulo de pré-sinalização para assinalar a sua presença. | ||