Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025616
Nº Convencional: JTRL00020018
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199105020025616
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Sumário: Num "engarrafamento" de trânsito, com os veículos ora parados ora movendo-se, não tem o automobilista, que, momentaneamente, estiver em último lugar, de colocar o triângulo de pré-sinalização para assinalar a sua presença.