Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050861
Nº Convencional: JTRL00010426
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
TITULARIDADE
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
Nº do Documento: RL199201210050861
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: I - A acção em que o autor pede indemnização por lesão no seu direito de propriedade, por virtude de acidente de viação, não é de reivindicação.
II - Por isso a titularidade da propriedade desses bens é, nessa acção, uma relação condicionante ou prejudicial, e como tal um facto que pode figurar na própria especificação ou no questionário, e não exige a prova da aquisição originária.