Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010426 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO REIVINDICAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE TITULARIDADE PROVA EM MATÉRIA CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199201210050861 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | I - A acção em que o autor pede indemnização por lesão no seu direito de propriedade, por virtude de acidente de viação, não é de reivindicação. II - Por isso a titularidade da propriedade desses bens é, nessa acção, uma relação condicionante ou prejudicial, e como tal um facto que pode figurar na própria especificação ou no questionário, e não exige a prova da aquisição originária. | ||