Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004378 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO DIREITO DE DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RL199010240066024 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 ART11 N1. | ||
| Sumário: | Não há quebra do direito de defesa, se uma entidade patronal manifestar de forma inequívoca a intenção de despedimento através da remissão para o artigo 10 do DL 372-A/75, e se o trabalhador entender perfeitamente o significado daquela remissão, ficando ciente da intenção da entidade patronal em proceder ao seu despedimento, e gizar assim a sua defesa em conformidade. | ||