Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066024
Nº Convencional: JTRL00004378
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO
DIREITO DE DEFESA
Nº do Documento: RL199010240066024
Data do Acordão: 10/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 ART11 N1.
Sumário: Não há quebra do direito de defesa, se uma entidade patronal manifestar de forma inequívoca a intenção de despedimento através da remissão para o artigo
10 do DL 372-A/75, e se o trabalhador entender perfeitamente o significado daquela remissão, ficando ciente da intenção da entidade patronal em proceder ao seu despedimento, e gizar assim a sua defesa em conformidade.