Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046211
Nº Convencional: JTRL00010475
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
OBJECTO NEGOCIAL
Nº do Documento: RL199112170046211
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO 4ED V1
PAG376.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/10/18 IN CJ ANOXIII T4 PAG127.
Sumário: I - O objecto do contrato promessa é a obrigação de celebrar o contrato prometido.
II - Embora a venda de imóveis comuns do casal só seja possível com a intervenção de ambos os cônjuges, é plenamente válida a promessa da sua venda efectuada só por um dos cônjuges.