Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050176
Nº Convencional: JTRL00014311
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: EXECUÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199402030050176
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 189/80-2
Data: 09/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1.
Sumário: I - Não cabe providência cautelar, promovida pelo executado ou terceiro, para obstar na execução de decisão judicial;
II - Assim, o requerimento inicial dessa providência, a pedir a suspensão imediata da executoriedade de despacho judicial proferido em acção executiva, deve ser indeferido liminarmente.