Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014311 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199402030050176 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 189/80-2 | ||
| Data: | 09/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1. | ||
| Sumário: | I - Não cabe providência cautelar, promovida pelo executado ou terceiro, para obstar na execução de decisão judicial; II - Assim, o requerimento inicial dessa providência, a pedir a suspensão imediata da executoriedade de despacho judicial proferido em acção executiva, deve ser indeferido liminarmente. | ||