Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007431
Nº Convencional: JTRL00023729
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: ACTIVIDADES PERIGOSAS
Nº do Documento: RL199709300007431
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N2.
Sumário: I - Não dizendo a lei o que deve entender-se por uma actividade perigosa, há que apreciá-la, em cada caso, segundo as circunstâncias.
II - A existência de um fogão a gás em funcionamento na cozinha de uma Adega (restaurante/casa de pasto) não permite, por si, classificá-la como actividade por natureza perigosa, pressuposto da aplicação do artigo 493 n. 2 do CC.