Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023775 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR CULPA CONCRETA | ||
| Nº do Documento: | RL199812170062831 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART18 N1ART24 N2. CCIV66 ART487 N2 ART493 N2. | ||
| Sumário: | I - Entre os artigos 18 nº 1 e 24 nº2 do Código da Estrada estabelece-se uma concorrência de diligências. II - Embora, em regra, o condutor não seja obrigado a contar com a negligência dos restantes condutores, o mencionado artigo 24 nº2 tem, precisamente como pressuposto o risco criado por uma condução menos diligente do carro que segue atrás do do condutor a que tal norma se destina. E a esse risco tem este condutor que atender. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |