Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000049
Nº Convencional: JTRL00038680
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: RECEPTAÇÃO
MEDIDAS DE COACÇÃO
CAUÇÃO
APRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RL200201240000049
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP99 ART141 A ART193 N1 N2 ART197 ART198 ART200 B ART202 N1 A ART204 A C ART417 N2. CP95 ART231 N1 N3 A. CONST97 ART27 N1 N2 N3 B ART28 N2.
Sumário: Tendo o Autor, estrangeiro, de crime de receptação dolosa ocupação definida em Portugal, sendo sócio de empresa que ocupa vários trabalhadores, mostrando-se esbatido o perigo de continuação da actividade criminosa e tendo o arguido possibilitado a apreensão de objectos de valor avultado em busca, que autorizou, à sua residência, é adequado substituir a prisão preventiva por caução e apresentações na esquadra policial.
Decisão Texto Integral: