Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000033
Nº Convencional: JTRL00024279
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ESCRITURA PÚBLICA
FALTA
INVALIDADE DO NEGÓCIO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RL198906080000033
Data do Acordão: 06/08/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIII PAG136
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M PINTO IN TEORIA GERAL 2ED PAG591. M ANDRADE IN TEORIA GERAL V2 PAG411. SÁ CARNEIRO IN RT ANO93 PAG400.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1029 N3.
DL 67/75 DE 1975/02/19.
CNOT67 ART89 N1 J.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/04/30 IN CJ PAG60.
AC RP DE 1987/05/07 IN CJ TIII PAG166.
Sumário: I - O vício formal que se verifica num arrendamento comercial não reduzido a escritura pública, constitui invalidade mista.
II - Mesmo que o locatário argua e proceda a arguição dessa invalidade, na acção de despejo que lhe tenha sido movida por comprovada falta de pagamento de rendas, e entregue locado, deve ser condenado, nessa mesma acção, a pagar as rendas em falta relativamente ao tempo em que fruiu do bem locado.