Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019635 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA MEDIDA DA PENA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RL199002060003635 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 B ART61 N2. CP82 ART72. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/09 IN BMJ N359 PAG358. AC STJ DE 1987/06/17 IN BMJ N368 PAG322. AC RC DE 1986/01/08 IN BMJ N353 PAG520. | ||
| Sumário: | I - Tem-se por adequada a pena de 10 meses de prisão e igual tempo de multa, imposta à R.; (e bem ainda inibição de conduzir por 10 meses) que, em acidente de viação causa a morte a 2 peões, havendo concorrência de culpas; - o réu seguia com excesso de velocidade, sem ter em atenção o estacionamento de 2 autocarros no lado oposto; - e os peões atravessaram a via fora da passadeira, saindo de entre os autocarros e sem se certificarem do perigo que corriam. II - A medida de inibição de faculdade de conduzir, deve, por regra, corresponder quanto à sua duração, à medida da pena aplicada, pois também ela se deve determinar em função do grau de culpa e da gravidade do ilícito e seus resultados. | ||