Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003635
Nº Convencional: JTRL00019635
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
MEDIDA DA PENA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL199002060003635
Data do Acordão: 02/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE54 ART59 B ART61 N2.
CP82 ART72.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/09 IN BMJ N359 PAG358.
AC STJ DE 1987/06/17 IN BMJ N368 PAG322.
AC RC DE 1986/01/08 IN BMJ N353 PAG520.
Sumário: I - Tem-se por adequada a pena de 10 meses de prisão e igual tempo de multa, imposta à R.; (e bem ainda inibição de conduzir por 10 meses) que, em acidente de viação causa a morte a 2 peões, havendo concorrência de culpas; - o réu seguia com excesso de velocidade, sem ter em atenção o estacionamento de 2 autocarros no lado oposto; - e os peões atravessaram a via fora da passadeira, saindo de entre os autocarros e sem se certificarem do perigo que corriam.
II - A medida de inibição de faculdade de conduzir, deve, por regra, corresponder quanto à sua duração, à medida da pena aplicada, pois também ela se deve determinar em função do grau de culpa e da gravidade do ilícito e seus resultados.