Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053838
Nº Convencional: JTRL00038953
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL200106280053838
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART11 ART64.
Sumário: I - Não devem ser anuladas deliberações sociais que aprovam relatório de gestão, balanço e contas relativos a exercício findo quando apenas se provaram irregularidades, meramente contabilísticas (resultantes de erros de classificação por rubricas) sem influência nas contas aprovadas e resultados que, aliás, foram corrigidas.
II -Tão pouco justifica anulação das referidas deliberações sociais, com base no disposto nos artigos 11º e 64º do Código das Sociedades Comerciais, o facto de se provar que a sociedade proporcionava facilidades de crédito, sem juro, mas com prazo de reembolso, a empregados seus, o que fazia no âmbito de uma política social da empresa assente que tais facilidades são diminutas em si e face ao volume de facturação da sociedade.
III - E não se pode afirmar que a deliberação que imponha aos gerentes aumento de remuneração e de gratificações tenha por objectivo levar os sócios minoritários a ceder as suas quotas uma vez assente que as contas destes são creditadas com lucro de exercício, que os aumentos proporcionais aos praticados face ao demais pessoal da empresa e não se demonstrando que eles são desproporcionados face ao volume de facturação da sociedade.
Decisão Texto Integral: