Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010332
Nº Convencional: JTRL00022439
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: PREPAROS
Nº do Documento: RL199804300010332
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART110 N1.
Sumário: A omissão do envio do aviso exigido pelo art. 110, n. 1, do Código das Custas Judiciais de 1962, constituia uma nulidade abrangida pelo art. 201, n. 1, do Código de Processo Civil, uma vez que, postergando ilegalmente o direito de defesa exercido no correspondente articulado, tem manifesta influência no exame e na decisão da causa.