Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022439 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | PREPAROS | ||
| Nº do Documento: | RL199804300010332 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART110 N1. | ||
| Sumário: | A omissão do envio do aviso exigido pelo art. 110, n. 1, do Código das Custas Judiciais de 1962, constituia uma nulidade abrangida pelo art. 201, n. 1, do Código de Processo Civil, uma vez que, postergando ilegalmente o direito de defesa exercido no correspondente articulado, tem manifesta influência no exame e na decisão da causa. | ||