Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037241
Nº Convencional: JTRL00000568
Relator: LOPES BENTO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CULPA
Nº do Documento: RP199105280037241
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1673 ART1779.
Sumário: Recai sobre o cônjuge que saiu de casa provar que tal saída não foi contra a vontade e acordo do cônjuge, que nela permaneceu e que com tal atitude não tinha a intenção de pôr fim à vida em comum; ou, por outras palavras, incumbe àquele o ónus de provar que saíu de casa por motivo ponderoso e justificado; tudo sob pena de o divórcio ser decretado por se considerar tal saída culposa.