Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041572 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | VIOLÊNCIA DEPOIS DA APROPRIAÇÃO CRIME CONTINUADO CULPA GRAVE JOVEM DELINQUENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL200204170060803 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART14 N1 ART30 N2 ART40 N1 ART50 ART73 ART77 ART78 ART204 N2 F ART210 N2 B N3 ART211. CP886 ART34. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART5 N1 ART4 ART1 N2. CPP98 ART358 N3 ART359 N2. | ||
| Sumário: | I - A dupla intenção, de agredir e de conservar a coisa apropriada faz parte do tipo de crime de violência após apropriação. II - A agressão a duas pessoas, agravando a culpa, afasta desde logo a inserção dos factos em crime continuado. III - Cabendo, ao caso, em abstracto pena de prisão superior a dois anos sendo, o agente, jovem delinquente, fica afastada a aplicação de medida correctiva, mas não a necessidade de atenuação especial da pena, se presentes os respectivos requisitos. | ||
| Decisão Texto Integral: |