Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060803
Nº Convencional: JTRL00041572
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: VIOLÊNCIA DEPOIS DA APROPRIAÇÃO
CRIME CONTINUADO
CULPA GRAVE
JOVEM DELINQUENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: RL200204170060803
Data do Acordão: 04/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP98 ART14 N1 ART30 N2 ART40 N1 ART50 ART73 ART77 ART78 ART204 N2 F ART210 N2 B N3 ART211. CP886 ART34. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART5 N1 ART4 ART1 N2. CPP98 ART358 N3 ART359 N2.
Sumário: I - A dupla intenção, de agredir e de conservar a coisa apropriada faz parte do tipo de crime de violência após apropriação.
II - A agressão a duas pessoas, agravando a culpa, afasta desde logo a inserção dos factos em crime continuado.
III - Cabendo, ao caso, em abstracto pena de prisão superior a dois anos sendo, o agente, jovem delinquente, fica afastada a aplicação de medida correctiva, mas não a necessidade de atenuação especial da pena, se presentes os respectivos requisitos.
Decisão Texto Integral: