Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075791
Nº Convencional: JTRL00013242
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199311090075791
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 4994/921
Data: 04/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 ART29.
Sumário: Em recurso do despacho que indeferiu o pedido de apoio judiciário, se a recorrente não cumpriu o despacho anterior, na 1 Instância, no sentido de juntar documentos quanto à sua situação económica, mas agora, já com o processo na relação, veio fazê-lo, comprovando a participação aos serviços fiscais de um prejuízo, em 1991, de 5443883 escudos e de não ter sido apurada matéria colectável, é de a considerar em situação económica justificativa do solicitado apoio judiciário.