Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013242 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA JUNÇÃO DE DOCUMENTO RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311090075791 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4994/921 | ||
| Data: | 04/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 ART29. | ||
| Sumário: | Em recurso do despacho que indeferiu o pedido de apoio judiciário, se a recorrente não cumpriu o despacho anterior, na 1 Instância, no sentido de juntar documentos quanto à sua situação económica, mas agora, já com o processo na relação, veio fazê-lo, comprovando a participação aos serviços fiscais de um prejuízo, em 1991, de 5443883 escudos e de não ter sido apurada matéria colectável, é de a considerar em situação económica justificativa do solicitado apoio judiciário. | ||