Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011360 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199707030016731 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H. CCIV66 ART236. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/05/20 IN CJ ANO1980 T3 PAG73. AC RE DE 1986/01/16 IN CJ ANO1986 T1 PAG222. AC RP DE 1993/11/04 IN BMJ N425 PAG618. | ||
| Sumário: | I - A questão de saber se é ou não fundamento de despejo o facto de o arrendado ter deixado de ser o local principal do estabelecimento e passado a ser armazém de mercadorias, é ponto controvertido na jurisprudência. II - Sendo o arrendado contratualmente destinado ao comércio, há que interpretar o contrato, à luz do artigo 236 do CC, através da produção de prova sobre a factualidade alegada nos articulados, designadamente pela Ré - arrendatária, no sentido de apurar se a vontade das partes era o do comércio em qualquer das suas modalidades legais. | ||