Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016731
Nº Convencional: JTRL00011360
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199707030016731
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
CCIV66 ART236.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/05/20 IN CJ ANO1980 T3 PAG73.
AC RE DE 1986/01/16 IN CJ ANO1986 T1 PAG222.
AC RP DE 1993/11/04 IN BMJ N425 PAG618.
Sumário: I - A questão de saber se é ou não fundamento de despejo o facto de o arrendado ter deixado de ser o local principal do estabelecimento e passado a ser armazém de mercadorias, é ponto controvertido na jurisprudência.
II - Sendo o arrendado contratualmente destinado ao comércio, há que interpretar o contrato, à luz do artigo 236 do CC, através da produção de prova sobre a factualidade alegada nos articulados, designadamente pela Ré - arrendatária, no sentido de apurar se a vontade das partes era o do comércio em qualquer das suas modalidades legais.