Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001834 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO LABORAL EMPRESA PÚBLICA INFRACÇÃO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199205200072944 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II ART9. | ||
| Sumário: | I - Provada que a infracção disciplinar do trabalhador ocorreu antes de 25 de Abril de 1991 e que a entidade patronal é uma empresa pública, não tendo tal infracção constituido ilícito penal, é de considerar amnistiada nos termos da alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91 de 4/7. II - Provado também que o prazo previsto no artigo 9 do mesmo diploma decorreu sem que a Ré, entidade patronal, requeresse o prosseguimento do processo, obstando deste modo à produção dos efeitos da amnistia, é de declarar amnistia à sanção disciplinar imposta pela Ré ao Autor, trabalhador. | ||