Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072944
Nº Convencional: JTRL00001834
Relator: CESAR TELES
Descritores: AMNISTIA
INFRACÇÃO LABORAL
EMPRESA PÚBLICA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Nº do Documento: RP199205200072944
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II ART9.
Sumário: I - Provada que a infracção disciplinar do trabalhador ocorreu antes de 25 de Abril de 1991 e que a entidade patronal é uma empresa pública, não tendo tal infracção constituido ilícito penal, é de considerar amnistiada nos termos da alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91 de 4/7.
II - Provado também que o prazo previsto no artigo 9 do mesmo diploma decorreu sem que a Ré, entidade patronal, requeresse o prosseguimento do processo, obstando deste modo à produção dos efeitos da amnistia, é de declarar amnistia à sanção disciplinar imposta pela Ré ao Autor, trabalhador.