Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017033 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | VEÍCULO APREENDIDO VEÍCULO PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199401260314843 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 12487 DE 1926/10/26 ART14 PAR1. CE54 ART43 N4. DL 31/85 DE 1985/01/25 ART4 ART5 ART6 ART10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/10/22 IN BMJ N337 PAG404. | ||
| Sumário: | Tendo-se notificado o proprietário de um veículo automóvel de que cessara a apreensão e de que devia requerer a inspecção à Direcção-Geral de viação, a fim de lhe ser entregue, omitindo aquele qualquer diligência, mesmo após notificação para no prazo de três meses requerer a entrega após legalização - deve o veículo ser declarado perdido a favor do estado. | ||