Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0314843
Nº Convencional: JTRL00017033
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: VEÍCULO APREENDIDO
VEÍCULO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RL199401260314843
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 12487 DE 1926/10/26 ART14 PAR1.
CE54 ART43 N4.
DL 31/85 DE 1985/01/25 ART4 ART5 ART6 ART10.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/10/22 IN BMJ N337 PAG404.
Sumário: Tendo-se notificado o proprietário de um veículo automóvel de que cessara a apreensão e de que devia requerer a inspecção à Direcção-Geral de viação, a fim de lhe ser entregue, omitindo aquele qualquer diligência, mesmo após notificação para no prazo de três meses requerer a entrega após legalização - deve o veículo ser declarado perdido a favor do estado.