Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084146
Nº Convencional: JTRL00023023
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
CAPACIDADE MATRIMONIAL
INCAPACIDADE CONJUGAL
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: RL199504060084146
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN DIREITOS REAIS PAG262. ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG170.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1405 N2 ART1682 ART1682-A.
CPC67 ART23 ART24.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/04/21 IN BMJ N116 PAG414.
AC STJ DE 1984/06/26 IN BMJ N338 PAG409.
AC RE DE 1974/04/17 IN BMJ N236 PAG200.
Sumário: I - Cada comproprietário goza de legitimidade para, isoladamente, exercer a acção de reivindicação da coisa comum em relação a terceiro que a possua indevidamente.
Porém, recaindo o direito de propriedade sobre imóveis comuns do casal, a acção de reinvidicação tem de ser proposta pelo comproprietário e seu cônjuge.
II - A incapacidade conjugal não gere o indeferimento liminar, antes lhe correspondendo um tratamento processual específico, qual seja o do juiz providenciar pela sanção da falta, mesmo oficiosamente.