Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075792
Nº Convencional: JTRL0008505
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECLAMAÇÃO HIERÁRQUICA
COMPETÊNCIA CONTENCIOSA
PODERES DA RELAÇÃO
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199911260085052
Data do Acordão: 11/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART688 N1 ART694 N2 ART703 N1 N2 ART734 N1 N2 ART751 N3.
Sumário: I - Escapa às atribuições do Presidente do Tribunal Superior a censura da divisão quanto ao efeito do recurso.
II - Dos artigos 694 n2 e 703 ns. 1 e 2, aplicáveis aos agravos ex vi artigo 749 e do artigo 751 n3 do CPC, decorre que a decisão sobre o efeito do recurso só pode ser impugnada na respectiva alegação, devendo ser decidida pelo tribunal superior e não pelo presidente deste.
III - O recurso cuja retensão o tornaria absolutamente inútil é apenas aquele cujo resultado, seja ele qual for, devido á retensão, já não pode ter qualquer eficácia dentro do processo; mas não aquele cujo provimento implique a anulação de alguns actos, incluindo o julgamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: