Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL0008505 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO HIERÁRQUICA COMPETÊNCIA CONTENCIOSA PODERES DA RELAÇÃO EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199911260085052 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART688 N1 ART694 N2 ART703 N1 N2 ART734 N1 N2 ART751 N3. | ||
| Sumário: | I - Escapa às atribuições do Presidente do Tribunal Superior a censura da divisão quanto ao efeito do recurso. II - Dos artigos 694 n2 e 703 ns. 1 e 2, aplicáveis aos agravos ex vi artigo 749 e do artigo 751 n3 do CPC, decorre que a decisão sobre o efeito do recurso só pode ser impugnada na respectiva alegação, devendo ser decidida pelo tribunal superior e não pelo presidente deste. III - O recurso cuja retensão o tornaria absolutamente inútil é apenas aquele cujo resultado, seja ele qual for, devido á retensão, já não pode ter qualquer eficácia dentro do processo; mas não aquele cujo provimento implique a anulação de alguns actos, incluindo o julgamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |