Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047594
Nº Convencional: JTRL00015311
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: DESPEDIMENTO
CULPA
JUSTA CAUSA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199802180047594
Data do Acordão: 02/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LD89 ART9 ART12 ART13.
LCT69 ART20 N1 B F ART27 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/03/05 IN CJ T1 PAG633.
AC RC DE 1983/05/15 IN CJ T1 PAG76.
AC RP DE 1979/05/07 IN CJ T3 PAG1023.
AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 PAG289.
AC STJ DE 1994/12/07 IN CJSTJ T1 PAG303.
AC STJ DE 1995/02/22 IN CJSTJ T1 PAG279.
AC STJ DE 1993/06/16 IN CJSTJ T2 PAG295.
Sumário: I - A R., perante a baixa produtividade do A., vendedor, instaurou-lhe processo disciplinar, no termo do qual o sancionou com o despedimento.
II - Porém, dos factos provados não resulta ter havido culpa grave do A. na diminuição das vendas, tendo presente que qualquer vendedor está sujeito às flutuações do mercado, sendo de considerar ainda que a baixa de produtividade não ocorreu subitamente, mas após uma interrupção de cerca de onze meses.
III - A culpa e a sua gravidade carecem de apreciar-se pelo entendimento de "um bom pai de família" ou de um empregador normal, segundo critérios de objectividade e de razoabilidade.
Decisão Texto Integral: