Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046677 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL200212050088578 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1025. | ||
| Sumário: | O art. 1025º do Cód. Civil proíbe que se celebrem contratos de locação por períodos superiores a trinta anos; uma tal norma respeita às condições em que o contrato se inicia, não ao regime da sua prorrogabilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |