Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336283
Nº Convencional: JTRL00002412
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: LEGITIMIDADE
CRIME
SÓCIO
ADMINISTRADOR
SOCIEDADE ANÓNIMA
Nº do Documento: RL199504050336283
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N3 ART74 ART242 ART277 N2 ART416.
CSC86 ART515 ART520 ART522 ART525.
CP82 ART228 ART313 ART319.
CMIM91 ART667.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1993/11/04 IN DR IIS 1994/03/31.
AC TC DE 1994/05/12 IN DR IIS 1994/10/25.
Sumário: Os accionistas ou os membros do conselho fiscal não têm legitimidade para intervirem nos autos como assistentes por crimes patrimoniais perpretados pelos administradores da sociedade lesada.