Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036992
Nº Convencional: JTRL00021204
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: DEVER JURÍDICO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199012200036992
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T5 PAG146
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST89 ART34 N2 ART205 N2.
CPC67 ART66.
Sumário: - A um órgão com a função específica de assegurar a defesa dos direitos e interesse legalmente protegidas, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesse públicos e privados não pode a administração pedir simplesmente os "meios" para tornar exequível um direito ou poder que se arroga perante um administrado, sem que préviamente requeira, em processo sujeito ao contraditório, o reconhecimento e declaração pelo Tribunal desse direito.