Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021204 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | DEVER JURÍDICO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199012200036992 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T5 PAG146 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART34 N2 ART205 N2. CPC67 ART66. | ||
| Sumário: | - A um órgão com a função específica de assegurar a defesa dos direitos e interesse legalmente protegidas, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesse públicos e privados não pode a administração pedir simplesmente os "meios" para tornar exequível um direito ou poder que se arroga perante um administrado, sem que préviamente requeira, em processo sujeito ao contraditório, o reconhecimento e declaração pelo Tribunal desse direito. | ||