Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006249 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO LABORAL ERRO NA FORMA DO PROCESSO ACÇÃO DE ANULAÇÃO CLÁUSULA CONTRATUAL CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199203110075514 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART177. CPC67 ART199 ART288 ART494. | ||
| Sumário: | O pedido formulado em acção emergente de contrato de trabalho, cuja procedência dependa da declaração de nulidade de uma cláusula constante de uma convenção colectiva de trabalho, incorre em erro na forma do processo, pois a acção adequada seria a de anulação da cláusula, ao abrigo do artigo 177 do Código de Processo do Trabalho. | ||