Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066381
Nº Convencional: JTRL00024569
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ACTO PROCESSUAL
PRAZO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199812170066381
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC97 ART145 N5 N7.
Sumário: É lícito ao Estado a prática de actos processuais dentro do prazo suplementar a que se refere o artº 145 nº 5 do C.P.C. sem que para tanto fique sujeito ao pagamento da multa correspondente, já que esta é estabelecida em seu proveito e de que é o único credor.
Decisão Texto Integral: