Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002127 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199206090058141 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3320/91 | ||
| Data: | 10/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2009 N1 B ART2013 N1 B ART1880. CPC67 ART1412 N2 ART268. | ||
| Sumário: | I - A obrigação alimentar dos pais para com os filhos só cessa quando estes deixarem de precisar de alimentos e não quando atinjam a maioridade. II - Credor de tal obrigação é sempre o filho, mesmo que de menoridade e ainda que a pensão seja paga à pessoa encarregada de o guardar. | ||