Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00045653 | ||
| Relator: | ROSA RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | AVALISTA MORTE SUCESSÃO LEGITIMIDADE EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2002071100112662 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART56. | ||
| Sumário: | Em caso de morte do avalista, a execução deve ser promovida - não contra a herança representada pelo cabeça de casal - mas contra os seus sucessores. | ||
| Decisão Texto Integral: |