Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022432 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR | ||
| Nº do Documento: | RL199804300020782 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/08/09 ART2. CPC95 ART815 N1. | ||
| Sumário: | A circunstância de se erigirem as certidões de dívida emitidas pelos hospitais em títulos executivos não preclude o direito de defesa das pessoas indicadas em tais certidões como responsáveis, as quais podem, em embargos de executado, invocar todos os meios de defesa que lhes seria lícito invocar em sede de acção declarativa. | ||