Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020782
Nº Convencional: JTRL00022432
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
Nº do Documento: RL199804300020782
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/08/09 ART2.
CPC95 ART815 N1.
Sumário: A circunstância de se erigirem as certidões de dívida emitidas pelos hospitais em títulos executivos não preclude o direito de defesa das pessoas indicadas em tais certidões como responsáveis, as quais podem, em embargos de executado, invocar todos os meios de defesa que lhes seria lícito invocar em sede de acção declarativa.