Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036795
Nº Convencional: JTRL00007851
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: ACUSAÇÃO
CONTROLO JUDICIAL
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199212090036795
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2 ART311 N2 A.
Sumário: A ofendida e três outras testemunhas referem a agressão, com uma mão, do arguido na primeira. Apenas uma delas fala em duas bofetedas, enquanto as outras três apontam para uma. Mas o restante circunstancialismo da agressão coincide no essencial. E nada nos permite duvidar da sua credibilidade. Ora isso forma os indícios de que resulta, assim, uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, uma pena; são manifestamente suficientes (artigo 283, n. 2, do Código de Processo Penal).
Daí que não seja, pois, de rejeitar a acusação (artigo 311, n. 2, alínea a), CPP).