Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007851 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO CONTROLO JUDICIAL INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199212090036795 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2 ART311 N2 A. | ||
| Sumário: | A ofendida e três outras testemunhas referem a agressão, com uma mão, do arguido na primeira. Apenas uma delas fala em duas bofetedas, enquanto as outras três apontam para uma. Mas o restante circunstancialismo da agressão coincide no essencial. E nada nos permite duvidar da sua credibilidade. Ora isso forma os indícios de que resulta, assim, uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, uma pena; são manifestamente suficientes (artigo 283, n. 2, do Código de Processo Penal). Daí que não seja, pois, de rejeitar a acusação (artigo 311, n. 2, alínea a), CPP). | ||