Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080102
Nº Convencional: JTRL00016066
Relator: LOPES PINTO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
GERENTE COMERCIAL
RETRIBUIÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199312150080102
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 372492-3
Data: 01/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N1.
CSC86 ART54 N1.
Sumário: I - São realidades distintas definir a causa de pedir e a sua prova.
II - A relação do administrador de uma sociedade anónima para com esta não é uma relação de trabalho; nada impede que, ao abrigo do artigo 405 n. 1, do CC, a retribuição pelo mandato daquele seja acordado em termos idênticos à legislação laboral.